- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno 0010266-80.2015.5.05.0511, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, visto que no desempenho de suas atividades auxiliava o abastecimento e permanecia em área de risco, estando registrado no laudo pericial "A partir de JAN/2012 - Habitualmente e de forma permanente (04 a 05 vezes por semana), acompanhar e fiscalizar transferência de combustível do "Caminhão Lorena" (capacidade = 10.000 litros) para "Caminhão Comboio Próprio"." Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Acresça-se, ainda, que os arestos colacionados não inservíveis ao cotejo de teses. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010266-80.2015.5.05.0511. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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