JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011713-17.2016.5.15.0115

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0011713-17.2016.5.15.0115, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu devido o pagamento de adicional de periculosidade pelo abastecimento de veículo, não acolhendo a tese dos reclamados de que se tratava de tempo extremamente reduzido. O TRT é soberano para análise do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011713-17.2016.5.15.0115. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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