JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-79.2015.5.02.0090

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-79.2015.5.02.0090, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate acerca da tempestividade do recurso ordinário. Ausência de interrupção do respectivo prazo recursal, porquanto os embargos declaratórios opostos contra a sentença também estavam intempestivos . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000979-79.2015.5.02.0090. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000588-11.2016.5.10.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NO TRT ANTE A FALTA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os embargos de declaração somente interrompem o prazo recursal quando atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilida…

Agravo 1000440-37.2020.5.02.0441

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000440-37.2020.5.02.0441. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-53.2011.5.01.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000994-53.2011.5.01.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002375-33.2016.5.02.0060

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que consignou não estarem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, reformando a decisão da vara de o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-49.2017.5.15.0115

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O prazo processual começou em 22/02/2019 (sexta-feira) e encerrou-se em 08/03/2019 (sexta-feira), contando como dia útil a quarta-feira de cinzas (06/03/2019). Recurso de revista interposto em 11/03/2019, portanto, intempestivo. Fica mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.