Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012688-76.2015.5.15.0017
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O prazo processual começou em 22/02/2019 (sexta-feira) e encerrou-se em 08/03/2019 (sexta-feira), contando como dia útil a quarta-feira de cinzas (06/03/2019) . Recurso de revista interposto em 11/03/2019, portanto , intempestivo. Fica mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provi…