JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-49.2017.5.15.0115

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-49.2017.5.15.0115, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O prazo processual começou em 22/02/2019 (sexta-feira) e encerrou-se em 08/03/2019 (sexta-feira), contando como dia útil a quarta-feira de cinzas (06/03/2019). Recurso de revista interposto em 11/03/2019, portanto, intempestivo. Fica mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010370-49.2017.5.15.0115. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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