JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-29.2020.5.09.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-29.2020.5.09.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se a controvérsia de pedido de “indenização referente ao Seguro de Vida estipulado em norma convencional” feito pela viúva do de cujus . O que se depreende das premissas consignadas no acórdão regional é que na data de contratação do primeiro seguro de vida pelo reclamado o de cujus preenchia todos os requisitos para sua inclusão no grupo de segurados, o que se manteve nos anos seguintes. Isto porque a cláusula debatida estabelece como parâmetro para o grupo segurado as condições que devem ser preenchidas no momento da contratação do empregado (condições de saúde e idade). Desta forma, considerando que, na data de sua contratação, o de cujus tinha menos de 65 (sessenta e cinco) anos e estava em perfeitas condições de saúde, a rejeição do pedido indenizatório acarreta afronta direta e literal ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000257-29.2020.5.09.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-29.2020.5.09.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM NORMA COL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101319-91.2019.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE…

Agravo 0100032-61.2021.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OJ 115 DA SBDI-1 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. Com relação à nulidade, a Reclamada não aponta violação direta à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso de revista em processo que tramita sob o rito sumaríssimo (art. 896, §9 . º, da CLT e Súmula 442 do TST). Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DE EMPREGADO COM IDADE SUPERIOR A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-95.2022.5.05.0026

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA NÃO CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. MOTORISTA PROFISSIONAL. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ COBERTURA APENAS PARA MORTE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a norma coletiva da categoria preveja a contratação de seguro de vida …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000042-63.2022.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A preliminar de nulidade se refere à base de cálculo da indenização dos seguros de vida. O TRT consignou que “ o regulamento interno nada prevê em benefí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.