- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Recurso de Revista 1000592-65.2021.5.02.0501, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Recurso de revista interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva do empregador por danos morais sofridos por carteiro motorizado, vítima de sucessivos assaltos no exercício da função. 2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de carteiro motorizado, que envolve deslocamento constante e exposição a risco acentuado de violência urbana, atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040 (Tema 932 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a responsabilidade objetiva do empregador é aplicável quando a atividade desenvolvida expõe o trabalhador a risco superior ao da coletividade. 4. A atividade de carteiro motorizado, caracterizada pela circulação em vias públicas e pelo transporte de mercadorias e valores, insere-se nessa hipótese, uma vez que impõe ao trabalhador risco habitual e elevado de assaltos. 5. O acórdão regional, ao afastar a aplicação da responsabilidade objetiva e indeferir a indenização por danos morais, contrariou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000592-65.2021.5.02.0501. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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