Embargos de Declaração 1000480-50.2023.5.02.0332
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA SUCESSIVA DA MATÉRIA DISCUTIDA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Considerando que a ação tinha sido julgada improcedente na instância ordinária, a matéria discutida no recurso de revista, por versar sobre a limitação dos valores objeto de condenação, só precisaria ser apreciada caso provido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor. 2. Como não se proveu o agravo de ins…