JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000383-93.2020.5.02.0384

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1000383-93.2020.5.02.0384, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE DO VALOR A SER COMPENSADO. ESCLARECIMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista do réu, a autora embarga de declaração alegando omissão quanto ao limite de compensação previsto na norma convencional. 2. Ocorre que o provimento ao recurso de revista foi no sentido de “ autorizar a compensação das horas deferidas com a gratificação de função percebida, observados os termos e a vigência da Cláusula 11 da CCT 2018/2020 ”. 3. Significa dizer que a compensação se dará nos limites da norma convencional, não havendo nada mais a ser esclarecido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000383-93.2020.5.02.0384. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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