Embargos de Declaração 0020580-55.2020.5.04.0732
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO. A transcrição que não traz todos os elementos fáticos e jurídicos que alicerçaram a decisão regional é considerada insuficiente e não atende ao requisito estampado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020580-55.2020.5.04.0732. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado…