JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100331-47.2021.5.01.0051

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0100331-47.2021.5.01.0051, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO. A transcrição que não traz todos os elementos fáticos e jurídicos que alicerçaram a decisão regional é considerada insuficiente e não atende ao requisito estampado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100331-47.2021.5.01.0051. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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