- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002272-25.2016.5.02.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. A Corte a quo reconheceu a validade da norma coletiva que fixou adicional de horas extras e adicional noturno de 100% e 50%, respectivamente, calculados sobre o valor da hora normal, excluindo da base de cálculo qualquer outra verba, inclusive os adicionais indicados pelo recorrente. O reclamante aponta violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, 457, § 1º, e 468 da CLT e contrariedade às Súmulas 132, 226 e 264 do TST e à OJ 259 da SBDI-1 do TST. Traz arestos à colação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002272-25.2016.5.02.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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