- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 1000942-15.2016.5.02.0441, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. Não há transcendência da causa relativa à decisão do eg. TRT que defere a remuneração integral do intervalo intrajornada não concedido referente a contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, pois em conformidade com a Súmula 437, I, do TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando o eg. TRT, com base na análise probatória, concluiu que as funções do reclamante se enquadram no Anexo 2 da NR 16, sendo diariamente exposto ao agente periculoso, sem haver, nos autos, elementos aptos a afastar o laudo pericial, nem a circunstância disposta na Súmula 364 do c. TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000942-15.2016.5.02.0441. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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