JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-24.2020.5.03.0068

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-24.2020.5.03.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que o indeferimento do pedido de oitiva do depoimento da reclamante não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que o art. 848 da CLT estabelece a ordem de realização da prova oral nas audiências de instrução, sendo inicialmente interrogados os litigantes e, posteriormente, ouvidas as testemunhas. Nesse passo, assentou que se operou a preclusão temporal, na medida em que o interesse na oitiva do depoimento da reclamante só foi apresentado após a qualificação da testemunha. Logo, não há como vislumbrar violação do art. 5º, LV, da CF. Aresto inservível. 2. NULIDADE DO JULGADO POR SENTENÇA EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que a reclamante pleiteou a anotação do contrato de trabalho, sendo óbvio o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, razão pela qual assentou descaber cogitar de julgamento extra petita , não havendo falar em nulidade da sentença. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010758-24.2020.5.03.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Especificamente acerca da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso…

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