- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000206-55.2017.5.02.0281, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO . A controvérsia cinge-se sobre o valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho e o direito à reintegração, conforme enquadramento nos requisitos previstos em convenção coletiva de trabalho. O Regional, quanto ao valor da indenização por danos morais, majorou o montante, com fundamento no capital social da ré, nos efeitos pedagógicos da condenação e na existência de concausa, com base no laudo pericial. No que se refere à reintegração, o Tribunal Regional, analisou o acordo coletivo juntado aos autos e o laudo pericial, concluiu que o reclamante preenche cumulativamente todos os requisitos de que trata a cláusula convencional que institui a garantia provisória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000206-55.2017.5.02.0281. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.