JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000241-72.2017.5.02.0068

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000241-72.2017.5.02.0068, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA CONVENCIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES . Cinge a controvérsia sobre o direito ao pagamento de multa convencional em razão do alegado atraso no pagamento de salários , o direito ao pagamento de diferenças salariais em razão do alegado acúmulo de funções . O Regional em ambos os temas consignou que a autora não comprovou o direito alegado. Destacou a prova documental juntada pela ré. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000241-72.2017.5.02.0068. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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