JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001903-91.2015.5.02.0472

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001903-91.2015.5.02.0472, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a indicação, de forma expressa, das teses e matérias sobre as quais houve omissão de enfrentamento por parte do órgão julgador. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÕES Conforme dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT, o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal e funcional do empregado, não enseja o pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções, sendo remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRABALHO O Eg. TRT registrou que não foram comprovados todos os elementos configuradores da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento da indenização respectiva. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa pela oposição de Embargos de Declaração protelatórios é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente procrastinatório do recurso, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001903-91.2015.5.02.0472. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois foi transcrito trecho insuficiente do acórdão do Regional que rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclama…

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