JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-86.2022.5.03.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-86.2022.5.03.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME . Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 20 minutos diários, como extras, por dia efetivo de trabalho, a título de tempo à disposição. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010782-86.2022.5.03.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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