- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-03.2023.5.05.0371, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DE PODERES ATÉ O FIM DA DEMANDA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ATO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 383, ITEM II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE NOS AUTOS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para que o patrono atue nos autos, é necessário que, no momento da interposição do recurso, haja nos autos mandato regular e vigente (ou com cláusula de prevalência dos poderes até o fim da demanda), o que não ocorreu nos autos. 2. Considerando que a procuração outorgada estava vencida e inexiste de cláusula de prevalência dos poderes, não há que se falar em intimação para regularização da representação processual, por se tratar de ato inexistente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000387-03.2023.5.05.0371. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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