JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100229-16.2020.5.01.0033

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

TST – Agravo 0100229-16.2020.5.01.0033, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Em relação ao tema em destaque, verifica-se que o Eg. Regional decidiu com alicerce nas provas constante dos autos no sentido de que a reclamante exercia funções típicas de financiária, condenando o 2º reclamado, ora recorrente, ao pagamento de forma subsidiária aos valores pleiteados. 2. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, consoante à Súmula nº 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. LIMITES DO ARTIGO 791-A OBEDECIDOS. NÃO PROVIMENTO. O recorrente pugna pela redução para 5% sobre o valor de fixado para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor total da condenação. Verifica-se que, na hipótese, o percentual dos honorários advocatícios foi estipulado nos limites estabelecidos pelo art. 791-A da CLT - entre cinco e quinze por cento do valor da condenação e, só poderá ser alterado em instâncias superiores se houver violação clara e manifesta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100229-16.2020.5.01.0033. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000712-56.2022.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que “a reclamada não pode ser considerada instituição financeira” . Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula …

Agravo 0000325-42.2022.5.17.0151

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. EMPREGADA DEINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST e com base na…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001059-77.2018.5.09.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/02/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, no sentido de que " as atribuições da função ocupada pelos subs…

Agravo 0011682-66.2015.5.01.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que o autor não comprovou o exercício d…

Agravo 0000178-69.2022.5.17.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.