JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001727-75.2023.5.02.0717

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001727-75.2023.5.02.0717, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DESERÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a impossibilidade de interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional em julgamento de agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST. Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, a agravante não impugna tal fundamento. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001727-75.2023.5.02.0717. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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