- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-80.2023.5.23.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO TÉRMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como reformar o acórdão regional apenas com base no trecho transcrito, o qual somente menciona que a ré não concedia o intervalo para recuperação térmica, sem delimitar as condições em que o labor era realizado. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais uma vez, observa-se que o trecho transcrito é insuficiente para a análise do recurso patronal, uma vez que está limitado a consignar que “não obstante esteja regular a compensação semanal praticada, o banco de horas é inválido (...)”, sem deixar claro o motivo de sua invalidade. Assim, a reforma da decisão demandaria nova análise dos fatos e das provas dos autos, o que encontra o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Quanto ao pagamento apenas do adicional, vale ressaltar que a Súmula nº 85, em seu item V, estabelece que “ as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva ”. Nesse contexto, estando, portanto, a decisão em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com base na prova pericial, consignou que o agente frio não foi totalmente elidido, mantendo a condenação de 1º grau e afirmando que não havia demais provas nos autos capazes de infirmar a conclusão pericial. Diante disso, mais uma vez a reforma da decisão esbarra na Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000397-80.2023.5.23.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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