- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010890-04.2016.5.15.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANTE A NÃO JUNTADA DOS VOTOS VENCIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Tendo em vista a possível violação do artigo 941, §3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Prejudicada a análise das demais matérias do agravo de instrumento das reclamadas . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/15. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANTE A NÃO JUNTADA DOS VOTOS VENCIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO . Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum , a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, passível de ser sanada pela ampla devolutividade do recurso ordinário, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Esta c. Corte Superior, recentemente, no âmbito da c. SBDI-2 (RO-7956-69.2016.5.15.0000, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, in DEJT 4/10/2019), bem como na c. SBDI-1 (AgR-E-ED-ARR-672-13.2014.5.10.0002, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, in DJ 15/6/2018) e no Órgão Especial (RO-695-34.2018.5.06.0000), enfrentou a matéria, posicionando-se unanimemente à luz da nova regra processual, de modo a não mais admitir que a ausência de juntada do voto vencido seja considerada como mera irregularidade - independentemente da comprovação de prejuízo, porque este se faz presumido -, ante a relevância que lhe foi conferida pelo § 3º do art. 941 referido. Preliminar de nulidade processual acolhida. Recurso de revista das reclamadas conhecido por violação do art. 941, §3º, do CPC e provido. Prejudicada a análise das demais matérias do recurso de revista das rés, bem como a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista dos Reclamantes. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010890-04.2016.5.15.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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