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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001773-58.2017.5.17.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001773-58.2017.5.17.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum , a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Esta Corte Superior, em julgamento proferido pela c. SBDI-1, nos autos do processo AgR-E-ED-ARR-672-13.2014.5.10.0002, da lavra do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado no DJ de 15/6/2018, teve a oportunidade de enfrentar a matéria, posicionando-se de modo dissonante ao entendimento que até então vinha prevalecendo no âmbito das Turmas, modernizando a interpretação da matéria à nova regra processual, de modo a não mais admitir que a ausência de juntada do voto vencido seja considerada como mera irregularidade, ante a relevância que lhe conferiu o § 3º do art. 941 referido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, §3º, do CPC e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento e do recurso de revista do autor, em face do provimento do recurso de revista das rés . Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001773-58.2017.5.17.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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