JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011211-08.2021.5.15.0114

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011211-08.2021.5.15.0114, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à OJ 359 da SbDI-1 do TST , dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem compreendido que o ajuizamento de ação coletiva interrompe o curso da prescrição para ações individuais com pedidos idênticos (caso dos autos), retomando o início de sua contagem apenas com o trânsito em julgado da ação movida pelo sindicato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011211-08.2021.5.15.0114. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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