JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000836-66.2018.5.09.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo 0000836-66.2018.5.09.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no acidente do trabalho sofrido pelo autor. Na oportunidade, a Corte local concluiu que tal valor “ se encontra adequado aos fins compensatórios, pedagógicos e preventivos da medida, sem implicar, por outro lado, em enriquecimento ilícito do reclamante ou banalização desse instituto ”. A par da discussão dos limites da lide, esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social) , na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE 30%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Corte tem entendimento de que, sopesando as circunstâncias do caso concreto, pode-se concluir pela limitação na condenação, decorrente da aplicação do deságio de 30% no pagamento em parcela única da indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade laboral acarretada por acidente de trabalho. Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência desta Casa vem se firmando, ainda, no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação do deságio de 30% para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais se der em uma única parcela. Incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 840 § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028, ocorrido na sessão realizada no dia 16/12/2024, fixou a seguinte tese: “ I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II. Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido” . Verificada a dissonância da decisão do Regional com a tese vinculante fixada nesta Corte, resta caracterizada a transcendência política do recurso, o que impõe o conhecimento da revista, por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, e a consequente reforma da decisão, para determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No dia 06/02/2025, efetivamente, a SBDI-I desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria " Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Instrução normativa nº 41 do TST ". Ocorre que o Relator do incidente (IRR - IncJulgRREmbRep - 1199- 29.2021.5.09.0654), o Exmo. Ministro Alexandre Ramos, não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que permanece aplicável a decisão da SBDI-1 desta Corte, fixada nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, segundo a qual “ os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) ”. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/17. A Corte local concluiu que, “ levando em consideração que o autor auferirá verbas decorrentes da presente demanda, não há de se declarar o efeito suspensivo da exigibilidade da verba, conforme preconiza o $4º do art. 791-A da CLT ”. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, precisamente e somente da fração: “ desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” . Logo, estando a decisão regional em desarmonia com esse entendimento, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria e provido o recurso de revista para determinar a que os honorários sucumbenciais pelo reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, a teor da tese vinculante firmada pela Suprema Corte na ADI nº 5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000836-66.2018.5.09.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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