JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000283-76.2014.5.09.0965

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000283-76.2014.5.09.0965, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir a indenização por dano moral, arbitrando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na oportunidade, a Corte local concluiu que " a reclamante não apresenta doença ocupacional, sendo indevidos os pedidos relativos à estabilidade provisória no emprego (reintegração ou indenização substitutiva) e indenização por danos materiais (danos emergentes e pensão/lucros cessantes)" . Não obstante, o Tribunal a quo concluiu: " em que pese as atividades laborativas não tenham efetivamente agravado a doença da obreira, o fato é que elas atuaram como um gatilho para as dores sofridas por esta, de acordo com as informações do perito ". Considerando as particularidades do caso, em que registrado que a " patologia (tendinopatia) é degenerativa, sem ter sido desencadeada ou agravada pelo labor ", não há como concluir que o valor deferido a título de danos morais está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que, como dito acima, o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é condizente com a proporcionalidade que inspira a aferição concreta do dano, revelando a observância do princípio da restitutio in integrum . Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Agravo não provido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O critério adotado pelo Tribunal Regional para apuração da validade do acordo de compensação (apuração semana a semana), e a consequência jurídica daí decorrente (aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST nas semanas em que houver apenas extrapolação da jornada de trabalho diária, respeitado o limite de duas horas por dia), em que pese esteja previsto na Súmula nº 36 daquele TRT, contraria a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a qual fixou entendimento acerca da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST em hipóteses nas quais haja violação material do acordo de compensação. Verificada a dissonância da decisão do Regional com a jurisprudência consolidada nesta Corte, resta caracterizada a transcendência política do recurso, o que impõe o conhecimento da revista, por ofensa ao art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e a consequente reforma da decisão, a fim de declarar a invalidade material de todo o acordo de compensação, bem como condenar a reclamada ao pagamento das horas extras diárias e semanais, a serem regularmente apuradas em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000283-76.2014.5.09.0965. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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