- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-44.2014.5.12.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. O Tribunal Regional proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Registrou que, à época do desligamento, a autora comprovou ter apenas 28 anos e 3 meses de contribuição, tempo insuficiente para fazer jus à estabilidade prevista na norma coletiva, para a qual seriam necessários 28 anos e 6 meses. Não é sequer razoável a interpretação proposta pela agravante, no sentido de que bastaria comprovar o requerimento da aposentadoria (e não o tempo de contribuição), pois desvirtuaria a própria essência da garantia, que é evitar que o empregador, ciente de que falta menos de 18 meses para o empregado se aposentar, concretize a ruptura contratual e, assim, dificulte a obtenção do benefício previdenciário pelo trabalhador. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000885-44.2014.5.12.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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