JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000904-77.2017.5.02.0017

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso de Revista 1000904-77.2017.5.02.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. INSTITUTO ECONOMUS. BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . Esta Corte firmou entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que versem sobre plano de saúde nos casos em que o benefício decorre da relação de emprego. II . No caso dos autos, a parte reclamante pretende a adesão e manutenção das regras do plano de saúde FEAS, instituído pelo Economus, pretensão que decorre da relação de emprego havida com o Banco Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil, a justificar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000904-77.2017.5.02.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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