JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-32.2023.5.08.0205

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-32.2023.5.08.0205, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado Reclamado , que versava sobre nulidade da contratação de empregado por Caixa Escolar , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 297, I e II, do TST , a contaminar a transcendência. 2. No presente agravo, além de o Estado Reclamado silenciar sobre o óbice que motivou o indeferimento da sua revista, o qual, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, e sobre o tema nela trazido ( nulidade da contratação de empregado por Caixa Escolar ), dirige o seu inconformismo contra a questão da sua responsabilidade subsidiária , matéria totalmente dissociada da ventilada no seu recurso de revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o Agravante do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000290-32.2023.5.08.0205. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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