- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011157-45.2023.5.03.0069, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Verifica-se que a hipótese dos autos não se refere ao debate da validade da norma coletiva, mas à discussão de cláusula que prevê a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção para categoria, cabendo, portanto, à reclamada a prova do fornecimento de tais dispositivos de segurança do trabalho. Logo, não há como se concluir pela ocorrência de violação do art. 7.º, XXVI, da CF. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011157-45.2023.5.03.0069. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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