- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Mandado de Segurança 0020883-97.2021.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. TEMA N. 1046. JULGAMENTO REALIZADO PELO STF COM O FIM DA SUSPENSÃO DETERMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o sobrestamento do processo matriz conforme decidido pelo Ministro Gilmar Mendes no ARE n. 1.121.633 até o julgamento do Tema n. 1046 pelo STF. Como resultado do julgamento do Tema n. 1046 pelo STF, verifica-se, na prática, a perda do objeto do presente “mandamus”, em razão do término da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados à matéria examinada pela Suprema Corte. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020883-97.2021.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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