- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo 0010858-32.2019.5.15.0083, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UNIÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A União apresentou agravo interno, às fls. 4.090-4.101, contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Frise-se que tal recurso já foi julgado, onde foi conhecido e negado provimento ao agravo interno, conforme acórdão, de fls. 4.156-4.163, inclusive, a Procuradoria-Geral da União foi intimada de tal decisão pelo Ofício n.º 2438/2024/SETR1, por via eletrônica, em 08/11/2024. 3. Em 11/11/2024 a União apresenta novo agravo interno, às fls. 4.166-4.171, contra a decisão monocrática que havia negado seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 4. Assim, verifica-se a dupla interposição de agravo interno interposto pela União, o que se configura a preclusão consumativa, em atendimento ao Princípio da Unirrecorribilidade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010858-32.2019.5.15.0083. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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