JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010926-49.2019.5.03.0104

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010926-49.2019.5.03.0104, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O princípio da unirrecorribilidade enuncia que, para cada decisão judicial, há recurso próprio e adequado para impugná-la. Em consequência, exercido o direito de recorrer, não é possível a interposição de novo recurso para impugnação da mesma decisão em razão da preclusão consumativa. 2. Na hipótese dos autos, contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, a reclamada interpôs recurso de embargos e agravo interno, na data de 25/10/20222, às 10:47 e 22:25, respectivamente . Posteriormente, em 27/10/2022, requereu a desconsideração do recurso de embargos, que teria sido interposto por equívoco. 3. Entretanto, o requerimento é inócuo, diante da preclusão consumada, assim como da inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. 4. Por outro lado, a interposição de recurso de embargos contra decisão monocrática proferida no âmbito de Turma do TST configura erro grosseiro a repelir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010926-49.2019.5.03.0104. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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