JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000201-68.2022.5.09.0026

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000201-68.2022.5.09.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DIANTE DE NORMA COLETIVA PREEXISTENTE. ART. 1º, "CAPUT", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2000. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000201-68.2022.5.09.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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