JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020110-87.2016.5.04.0821

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0020110-87.2016.5.04.0821, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO SALARIAL. NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE. NÃO ULTRATIVIDADE. ADPF Nº 323. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020110-87.2016.5.04.0821. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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