- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Recurso de Revista 1000926-21.2023.5.02.0472, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARREDOR DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OFENSA AO ART. 189 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Nos termos da iterativa, notória e reiterada jurisprudência desta Corte, a atividade de varrição e coleta de lixo urbano caracteriza insalubridade em grau máximo, porquanto atendido o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Julgados. Precedentes. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de indeferir as diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, ao Reclamante varredor de ruas e espaços públicos, evidencia violação do art. 189 da CLT, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000926-21.2023.5.02.0472. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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