JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000046-22.2012.5.15.0132

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000046-22.2012.5.15.0132, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REGIME COMPENSATÓRIO ADOTADO PELA RECLAMADA. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA ENQUANTO NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. À luz do art. 323 do CPC/2015 e 892 da CLT, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação. 2. Assim sendo, e diante do reconhecimento da natureza sucessiva das obrigações devidas pela executada, cabe deferir o pedido de condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. 3 . Não afronta a coisa julgada, pois, a execução das parcelas vincendas, ainda que não constem expressamente da condenação da executada. Configurada a violação do artigo 5º, XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000046-22.2012.5.15.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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