JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012188-05.2019.5.15.0135

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012188-05.2019.5.15.0135, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL BASEADA EM LAUDO PERICIAL NO QUAL RESTOU CONSTATADA A MANIPULAÇÃO DE VASILHAMES CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL NÃO LACRADOS NA FABRICAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012188-05.2019.5.15.0135. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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