- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000931-06.2016.5.02.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO DEFINIÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867) NA FASE DE EXECUÇÃO. No presente caso, não foi estabelecido no título executivo o índice de correção monetária, tampouco os juros, em verdade, houve a simples determinação genérica para observância de normas legais sobre juros moratórios, o que faz incidir o item iii da modulação, da tese firmada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, “ no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) .”. Assim, não se constata violação de dispositivo constitucional, mas, sim, a adequada aplicação de precedente vinculante firmado pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000931-06.2016.5.02.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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