- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000016-04.2016.5.02.0063, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2002. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE . MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há direito à progressão automática pela mera falta de avaliação . Precedentes. 2. Ademais, a indicação de ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT constituiinovação recursal, porque apresentada apenas nas razões de agravo. Logo, não merece análise. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000016-04.2016.5.02.0063. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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