- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-08.2016.5.19.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, IV, do CPC e 832 da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, IV, do CPC e 832 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Trata-se de discussão sobre horas extras e horas de prontidão de empregada doméstica, cujo contrato de trabalho está parcialmente abrangido pela Lei Complementar 150/2015. O Tribunal Regional do Trabalho, ao reformar a sentença, entendeu que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus de provar o alegado na petição inicial e julgou prejudicado o exame da referida lei. Não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional não se manifestou sobre a tese autoral de inversão do ônus probatório, por incidência da referida lei, e não há elementos suficientes no acórdão regional para se concluir que a reclamada não teria se desincumbido do ônus que lhe cabia de apresentar os registros de horário de trabalho da reclamante referentes ao período contratual abrangido pela lei. Configurada, assim, a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001039-08.2016.5.19.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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