- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0011148-61.2022.5.15.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de obscuridade no julgado. 2 - Nota-se que não há se falar em obscuridade no julgado. O acórdão embargado deixou claro que ao interpor o recurso de revista, a reclamada transcreveu, conjuntamente, no início das razões do recurso de revista, os temas relativos ao abono pecuniário e às horas extras. Frisou que, assim, a parte deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado, tendo ocorrido a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011148-61.2022.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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