JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000354-91.2022.5.02.0313

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Embargos de Declaração 1000354-91.2022.5.02.0313, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). 1 – Este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno, interposto pelo reclamado, contra acórdão desta Turma, pois manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST. 2 - No caso em exame, em que evidenciada a existência de óbice processual que impediu o conhecimento do agravo interno, não há se falar em análise quanto às questões de mérito, como pretende o embargante. 3 – Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000354-91.2022.5.02.0313. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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