- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000264-28.2018.5.09.0093, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma, no acórdão embargado, não conheceu do agravo interposto pelo reclamante contra acórdão, consignando expressamente que o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, consoante jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1. Desta forma, não há se falar em omissão ou contradição no acórdão embargado. Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000264-28.2018.5.09.0093. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.