- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Embargos de Declaração 1000692-94.2022.5.02.0465, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA TERCEIRO-EMBARGANTE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Segunda Turma analisou fundamentadamente a pretensão de impenhorabilidade do bem de família, considerando que as provas dos autos, embora atestassem que o imóvel penhorado era o único de propriedade da executada, indicavam a ausência de condições mínimas de habitabilidade do bem. Constatou-se, assim, a ausência de um requisito essencial para a configuração do bem de família. Desse modo, o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000692-94.2022.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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