JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-75.2012.5.01.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-75.2012.5.01.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. Não há falar em omissão no julgado, tendo esta Segunda Turma explicitado os fundamentos pelos quais concluiu pela incidência da Súmula 422, I, do TST, considerando a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto aos temas propostos. 2 - Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001364-75.2012.5.01.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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