JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100619-44.2023.5.01.0206

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100619-44.2023.5.01.0206, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. REGIME DE REVEZAMENTO EM TURNO DE 12 HORAS. FOLGA COMPENSATÓRIA APÓS O TURNO DE TRABALHO. ART. 4º, II, 10 DA LEI 5811/72. NECESSIDADE EMERGENCIAL. PANDEMIA DA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que “ nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei 5.811/72, aplicável ao autor, é assegurado ao empregado em regime de revezamento de turno de 12 horas, o direito a um repouso de 24 horas consecutivas para cada turno trabalhado sendo certo que o repouso, deve ser assegurado imediatamente após cada turno de trabalho ” e que “ o regime laboral especial a que submete seus empregados não só clama como exige que seja respeitada a concessão imediata, integral e subsequente de 24 horas de repouso (folga) após cada turno ininterrupto trabalhado de 12 horas ”. II . A causa oferece transcendência jurídica, por se tratar de situação ainda não definitivamente solucionada pela manifestação jurisprudencial. III . Demonstrada possível violação do art. 4º, II, da Lei 5811/72, ao se interpretar ser necessária a concessão de folga compensatória imediatamente após cada turno de trabalho. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. REGIME DE REVEZAMENTO EM TURNO DE 12 HORAS. FOLGA COMPENSATÓRIA APÓS O TURNO DE TRABALHO. ART. 4º, II, 10 DA LEI 5811/72. NECESSIDADE EMERGENCIAL. PANDEMIA DA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. A Lei 5811/72 ao criar um regime de trabalho específico, para as atividades nela descritas, estabelece um sistema de vantagens e compensação e sujeição ao que está nela previsto. II. Os repousos previstos na Lei 5811/72 não se confundem com aqueles insculpidos na Lei 605/49, razão pela qual os efeitos também são distintos. Julgados. III. No caso, está descrita, no acórdão regional, resultar a alteração do turno ininterrupto de revezamento de uma “ necessidade emergencial ”, decorrente da pandemia da COVID-19. IV. O Tribunal Regional registra ainda haver a “ concessão de folgas compensatórias posteriormente e, seu quantitativo seja mais vantajoso, o labor contínuo em turnos ininterruptos representa maior desgaste físico e emocional ao empregado ”. V. Interpreta-se o disposto no art. 4º, II, da Lei nº 5.811/72 no sentido de não haver a imposição de uma folga compensatória imediatamente após o turno laborado, contrariamente ao contido no acórdão regional, estabelecendo tão somente o direito à concessão de folga correspondente para os dias trabalhados. Julgado. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100619-44.2023.5.01.0206. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100532-36.2023.5.01.0482

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1.1. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 14X21. COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCEND…

Agravo em Recurso de Revista 0000052-66.2022.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornada. Discutiu-se, no caso, se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininte…

Agravo 0010254-68.2021.5.15.0126

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei n. 5.811/72, ao regulamentar a duração do traba…

Agravo de Instrumento 0000755-95.2019.5.07.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNO DE REVEZAMENTO. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 102 da Tabela de IRR: “É inaplicável o intervalo interjornada de 11 …

Agravo de Instrumento 0100968-92.2019.5.01.0204

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. REPOUSO DE 24 HORAS CONCEDIDOS IMEDIATAMENTE APÓS 3 TURNOS CONSECUTIVOS DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DA LEI CONFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 3º, V, DA LEI N.º 5.811/72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “ o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.