Embargos de Declaração 0001668-74.2011.5.10.0015
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TRANSAÇÃO. VALIDADE. ADESÃO AO NOVO PLANO. SALDAMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO (SÚMULA 333 DO TST). RESERVA MATEMÁTICA (TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001668-74.2011.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. D…