JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000836-90.2011.5.12.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000836-90.2011.5.12.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO. VALIDADE. MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN. ADESÃO AO NOVO PLANO. SALDAMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO (SÚMULA 333 DO TST). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000836-90.2011.5.12.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002102-29.2011.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)

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