JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001064-85.2010.5.04.0025

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001064-85.2010.5.04.0025, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO DO SALDAMENTO DO BENEFÍCIO REG/REPLAN. RESERVA MATEMÁTICA (OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA FUNCEF. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO DO SALDAMENTO DO BENEFÍCIO REG/REPLAN. ATO JURÍDICO PERFEITO NÃO CARACTERIZADO (OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001064-85.2010.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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