- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo 0010443-26.2022.5.03.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. INCAPACIDADE CIVIL. DEPRESSÃO. ABUSO DE DROGAS LÍCITAS E ÁLCOOL. CONHECIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO EMPREGADO ( DE CUJUS ) PELO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo que restou comprovada a incapacidade do de cujus no ato demissional ocasionada por grave distúrbio psiquiátrico e abuso de drogas lícitas e álcool. Consignou, ainda, o descaso do banco reclamado ao admitir o pedido de demissão, ainda que ciente das sensíveis condições do empregado. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o de cujus gozava de plena capacidade civil no momento do pedido de demissão, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010443-26.2022.5.03.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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