JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010338-87.2015.5.15.0091

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0010338-87.2015.5.15.0091, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Embargos de declaração providos para esclarecer que os honorários advocatícios devem ser calculados com base no valor bruto da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST . Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010338-87.2015.5.15.0091. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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