JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001809-06.2015.5.02.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0001809-06.2015.5.02.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Devem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração para, suprindo omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado, para acrescer, na parte dispositiva, que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 15% será sobre o valor líquido da condenação, nos moldes da OJ 348 da SBDI-I desta Corte. Embargos acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001809-06.2015.5.02.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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